O plano de saúde cobre tratamento estético?

tratamento estético

O plano de saúde cobre tratamento estético? Descubra quais são os seus direitos e como acessá-los.

A busca por tratamentos estéticos tem crescido nos últimos anos, motivada pela ampliação do acesso a esses tratamentos e pelo desejo de melhorar a autoestima e o bem-estar. 

Procedimentos como preenchimentos, botox, peelings e outros ganharam popularidade, e muitas pessoas se perguntam se seus planos de saúde cobrem esses serviços. No entanto, a cobertura de tratamentos estéticos pelos planos de saúde é uma questão complexa, que costuma gerar muitas dúvidas e incertezas.

Neste artigo, vamos esclarecer algumas das dúvidas mais comuns sobre o tema. Você vai entender quais tratamentos estéticos podem ser cobertos pelos planos de saúde e como garantir seus direitos.

Abordaremos as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as situações em que a cobertura é possível e como verificar a cobertura do seu plano. Além disso, forneceremos orientações sobre como agir em caso de negativa da operadora, para que você possa defender seus direitos e cuidar da sua saúde e bem-estar. Confira! 

O que são tratamentos estéticos?

Tratamentos estéticos são procedimentos que visam melhorar a aparência física, promover o bem-estar e elevar a autoestima. Eles se diferenciam de procedimentos reparadores ou funcionais, que têm como objetivo corrigir problemas de saúde ou restaurar funções do corpo. 

Enquanto os tratamentos estéticos focam na aparência, os reparadores e funcionais são essenciais para a saúde e o funcionamento adequado do organismo.

Existem diversos tipos de tratamentos estéticos, desde os mais simples e não invasivos até os mais complexos e cirúrgicos. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Preenchimentos com ácido hialurônico para suavizar rugas e linhas de expressão;
  • Aplicação de toxina botulínica (botox) para prevenir rugas dinâmicas;
  • Peelings químicos para renovar a pele;
  • Lasers para remoção de pelos ou tratamento de manchas; e,
  • Cirurgias plásticas como lipoaspiração, rinoplastia e mamoplastia.

Quando o plano de saúde cobre tratamentos estéticos?

Em geral, os planos de saúde não cobrem procedimentos exclusivamente estéticos, ou seja, aqueles que visam apenas a melhora da aparência sem uma finalidade terapêutica.

No entanto, existem algumas situações em que a cobertura é possível, como em casos de reconstrução pós-cirúrgica ou tratamentos para condições de saúde que afetam a estética.

Um exemplo comum é a reconstrução mamária após mastectomia, um procedimento que visa restaurar a aparência da mama após a remoção cirúrgica devido ao câncer de mama. Nesses casos, a reconstrução mamária é considerada um tratamento reparador e, portanto, é coberta pelos planos de saúde. 

Outro exemplo é a correção de cicatrizes que afetam a função, como cicatrizes que limitam a mobilidade ou causam dor. Nesses casos, a correção da cicatriz é considerada um tratamento funcional e, portanto, também é coberta pelos planos de saúde.

É importante ter em mente que a decisão sobre a cobertura de um tratamento estético é individual e depende da avaliação médica e das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

A ANS estabelece diretrizes para a cobertura de procedimentos médicos, incluindo tratamentos estéticos, e os planos de saúde devem seguir essas diretrizes. É recomendado consultar o seu plano de saúde, um médico e um advogado especialista em direito da saúde para verificar a possibilidade de cobertura de um tratamento estético ou reparador específico.

Qual é o papel da ANS na definição de diretrizes de cobertura?

A ANS é responsável por definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista de procedimentos médicos e odontológicos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, incluindo alguns tratamentos estéticos com finalidade reparadora ou funcional.

As diretrizes da agência sobre a cobertura de tratamentos estéticos destacam a importância da finalidade reparadora ou funcional do procedimento. Isso significa que, em geral, os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos exclusivamente estéticos, que visam apenas a melhora da aparência sem uma indicação médica. 

No entanto, em casos de reconstrução pós-cirúrgica, correção de deformidades congênitas ou adquiridas, ou tratamento de condições de saúde que afetam a estética, a cobertura pode ser obrigatória.

Como verificar se o seu plano cobre tratamento estético?

Para obter informações precisas sobre a cobertura de tratamentos estéticos pelo seu plano de saúde, o primeiro passo é verificar o contrato do plano. Nele, você encontrará detalhes sobre os procedimentos cobertos, as condições para cobertura e as exclusões.

Em caso de dúvida, você pode entrar em contato diretamente com a operadora do plano, seja por telefone, e-mail ou chat online, para esclarecer dúvidas específicas e obter informações atualizadas sobre a cobertura de tratamentos estéticos.

Na hora de solicitar uma análise de cobertura para um tratamento estético específico, é importante fornecer o máximo de informações possível, incluindo o nome do procedimento, a finalidade (estética ou reparadora/funcional), os benefícios esperados e os riscos envolvidos. 

Se o tratamento tiver finalidade reparadora ou funcional, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que justifique a necessidade do procedimento para a saúde ou o bem-estar do paciente.

Também é importante solicitar à operadora uma resposta por escrito sobre a análise de cobertura, para ter um registro da decisão em caso de necessidade de ajuizamento de uma ação para obtenção do tratamento necessário.Quais são os direitos do consumidor e como agir em caso de negativa?

Embora a regra geral seja a não cobertura de procedimentos exclusivamente estéticos, existem exceções. Como destacamos, em casos de reconstrução pós-cirúrgica, correção de deformidades congênitas ou adquiridas, ou tratamento de condições de saúde que afetam a estética, dentre outros casos, a cobertura pode ser obrigatória. 

Em caso de negativa da operadora, o consumidor deve buscar informações junto a um advogado especializado em direito da saúde para defender seus direitos e garantir o acesso aos tratamentos adequados devidamente cobertos pelos planos de saúde.

Como você viu, cada caso precisa ser analisado individualmente. Independente da resposta, é importante que você mantenha registro, documentando suas solicitações e possíveis negativas do plano. Esses documentos servem como prova caso seja necessário abrir uma reclamação junto à ANS, ou em caso de ingresso com uma ação judicial.Você quer saber mais sobre planos de saúde e coberturas? Aproveite e confira o post “Plano de saúde negou a cirurgia bariátrica? Saiba o que fazer

Compartilhar conteúdo

Últimos Posts

Conteúdos
Serejo Borges Advogados | Todos os direitos reservados | 2025
plugins premium WordPress
Rolar para cima

Inscrever na Newsletter
da Serejo Borges

Acompanhe os conteúdos e as novidades da Serejo Borges