Áreas de Atuação
Direito da Saúde
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Direito da Saúde
Seus direitos na saúde com respaldo jurídico.
Atuamos para assegurar coberturas de planos de saúde, fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS
REAJUSTES ABUSIVOS
CIRURGIA BARIÁTRICA
REEMBOLSO INTEGRAL
MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
PRÓTESES, ÓRTESES E MATERIAIS CIRÚRGICOS
NEGATIVA DE CIRURGIA REPARADORA
CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SÁUDE
COBERTURA DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
NEGATIVA DE TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO
COBERTURA DE HOME CARE
MÉTODO ABA PARA AUTISMO
CIRURGIA ROBÓTICA
Perguntas frequentes
O Direito da Saúde é o ramo do Direito que trata das relações jurídicas relacionadas à saúde, abrangendo os direitos e deveres de pacientes, profissionais de saúde, planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele regula o acesso a tratamentos, medicamentos, serviços médicos e questões éticas no setor da saúde.
Perguntas frequentes
O Direito da Saúde é o ramo do Direito que trata das relações jurídicas relacionadas à saúde, abrangendo os direitos e deveres de pacientes, profissionais de saúde, planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele regula o acesso a tratamentos, medicamentos, serviços médicos e questões éticas no setor da saúde.
Se o plano de saúde negar a cobertura, siga os seguintes passos:
- Solicite a justificativa por escrito da negativa.
- Caso a recusa seja indevida, entre em contato conosco para analisarmos a viabilidade para ingressar com uma ação judicial para a preservação dos seus direitos e da sua saúde ou do seu ente querido.
A ANS regula os reajustes de planos de saúde. Verifique se o aumento foi feito dentro das regras estabelecidas:
- Planos individuais/familiares: Reajustes anuais regulados pela ANS.
- Planos coletivos: Negociados entre operadoras e contratantes, mas ainda sujeitos a regras. Se considerar o aumento abusivo, entre em contato conoscoconsulte um advogado para avaliarmos o contrato e os reajustes aplicados e, se necessário, entrar com uma ação para revisar os reajustes e pedir a restituição dos valores pagos a maior dos últimos três anos.
Mesmo durante o período de carência, o plano de saúde é obrigado a cobrir atendimentos de urgência (risco de morte ou lesão irreparável) e emergência (condições que exigem intervenção imediata) após 24 horas da contratação do plano.
- Leia atentamente o contrato do plano de saúde.
- Verifique as resoluções da ANS aplicáveis.
- Busque auxílio jurídico especializado em caso de dúvida ou negativa indevida.
Sim, se o medicamento for essencial para o tratamento e tiver registro na ANVISA, o plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo, mesmo que seja importado.
Verifique o contrato do plano de saúde e o Rol de Procedimentos da ANS. Além disso, tratamentos emergenciais ou essenciais para a saúde do paciente costumam ser assegurados mesmo fora do Rol, por meio de decisão judicial, entre em contato conosco para avaliarmos sua situação.
Sim, se o atendimento foi realizado em caráter de urgência ou emergência e o plano não disponibilizou atendimento dentro do prazo necessário, você pode solicitar o reembolso. É importante guardar comprovantes e documentos relacionados.
Os prazos de carência são períodos estabelecidos no contrato do plano de saúde durante os quais o beneficiário não tem direito a determinadas coberturas. De acordo com a legislação brasileira, os prazos máximos de carência são:
- 24 horas para casos de urgência e emergência;
- 300 dias para partos a termo;
- 180 dias para demais situações.
É importante verificar no seu contrato os prazos específicos e, em caso de dúvidas ou divergências, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.