O tratamento com canabidiol também pode fazer parte do plano de saúde? Entenda mais!
Embora tenha sido fruto de muitas discussões na área da saúde e judicial, o tratamento com canabidiol (CBD) é uma prática permitida para algumas doenças no Brasil. Desde já, vale a pena destacar que as terapias canabinóides não são experimentais e já conseguiram aprovação dos órgãos reguladores.
A dúvida que muitas pessoas têm em relação ao assunto é: o plano de saúde também pode fornecer tratamento com canabidiol para os beneficiários? Conhecer os direitos vai ajudar a ir em busca dos medicamentos e técnicas que mais oferecem benefícios para a saúde.
Neste artigo, saiba mais sobre as obrigatoriedades, limitações e como funciona o tratamento com canabidiol pelo plano de saúde!
O tratamento com canabidiol é permitido?
Sim, o tratamento com canabidiol é permitido no Brasil. Além de ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019 e 570/2021 anularam o veto à prescrição, comercialização e fornecimento de produtos derivados de Cannabis sativa.
O canabidiol é um dos princípios ativos canabinoides da planta, que não apresenta efeitos psicoativos. Por essa razão, passou a ser estudado como recurso medicinal para diferentes transtornos que não respondem a outras medicações.
Para que serve o tratamento com canabidiol?
O estudo do canabidiol como recurso medicinal é milenar. Atualmente, diversas pesquisas científicas levantaram os benefícios, os efeitos terapêuticos e a toxicidade do composto da planta Cannabis sativa para o tratamento de problemas de saúde.
O CBD apresenta propriedades cientificamente comprovadas na diminuição de sintomas de transtornos, como:
- epilepsia;
- dores crônicas;
- esquizofrenia;
- Parkinson;
- esclerose múltipla;
- transtornos do sono;
- transtornos mentais.
Como conseguir tratamento com canabidiol pelo plano de saúde?
O tratamento com canabidiol pode ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por meio do plano de saúde. No entanto, o procedimento só pode ser liberado mediante prescrição médica, com a indicação da necessidade do uso da terapia canabinoide e da urgência do tratamento.
Em alguns casos, para conseguir o tratamento com canabidiol, é necessário entrar com uma ação judicial, com um relatório de justificativa da necessidade da terapia. Isso porque, muitos planos de saúde ainda violam esse direito do consumidor, podendo negar a solicitação do tratamento.
Vale a pena destacar que o canabidiol ainda não está no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, não impede a obrigatoriedade do plano de saúde de fornecer o tratamento após a apresentação do laudo médico, sem custos adicionais ao beneficiário.
Entretanto, a lei é aplicada para todos os planos de saúde. Se houver dificuldade para conseguir acesso ao tratamento com canabidiol, é possível contratar um advogado especialista em direito da saúde para passar à frente do caso e solucionar o problema. Em casos de urgência, existe a possibilidade de entrar com uma liminar judicial para que o fornecimento seja realizado de imediato pelo convênio médico.
Em geral, o tratamento com canabidiol pode vir ao lado de diversos tabus. Por essa razão, conhecer as leis vigentes e os direitos do consumidor são medidas essenciais para ter acesso a serviços de qualidade para cuidar da saúde e usufruir dos direitos do plano.
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