Saiba como funciona o plano de saúde e o período de carência em casos de internação de urgência!
O processo de carência de plano de saúde é um dos mais detestados pelo público. Afinal, é um período em que o acesso aos serviços não é totalmente liberado no início da contratação. No entanto, será que essa regra vale para casos de internação de urgência?
Muitas pessoas têm dúvidas de como proceder em casos em que é necessário fazer uma internação de beneficiários de um plano de saúde. Desde já, tenha em mente que o período de carência pode ou não ser um impeditivo, a depender do quadro apresentado.
Neste artigo, saiba mais sobre como funciona o período de carência para internação de urgência!
O que é a carência do plano de saúde?
A maioria dos planos de saúde apresenta um tempo de espera para ter acesso aos serviços e procedimentos da cobertura da apólice. Esse é o período chamado de carência.
A carência dos planos de saúde é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como forma de manter a sustentabilidade das empresas que oferecem esses serviços e prevenir fraudes.
No entanto, a ANS também estabelece prazos máximos para diferentes procedimentos, como:
- doenças preexistentes — até 24 meses;
- partos — até 300 dias;
- emergência e urgência — até 24 horas;
- demais procedimentos — até 180 dias.
Vale destacar que o órgão regulador define apenas os prazos máximos. Cada empresa pode decidir apresentar carência durante todo esse período, reduzi-la ou cortá-la.
Por essa razão, é importante observar com atenção as cláusulas contratuais e dar preferência por planos de saúde que ofereçam mais vantagens em relação à redução da carência.
Quando pode ser necessária a internação de urgência?
Uma das dúvidas que as pessoas mais compartilham em relação aos planos de saúde é: como proceder em caso de urgência? Geralmente, um quadro é visto como urgente quando precisa de atendimento rápido, porém, não tem risco iminente à vida, como no caso da emergência.
Alguns casos que podem pedir uma internação de urgência são:
- queimaduras;
- fraturas;
- febre alta;
- dengue;
- dores intensas;
- apendicite;
- etc.
É possível fazer a internação de urgência no período de carência?
Segundo a Lei nº 9.656/98, o atendimento a casos de urgência e emergência não pode ser negado por planos de saúde, se o período de carência não for maior que 24 horas. Sendo assim, é possível fazer a solicitação de internação pelo convênio. Vale destacar que para internar um paciente, é preciso contar com laudo médico e levar os itens pessoais do indivíduo à instituição de saúde.
Caso a empresa se negue a aprovar o acesso ao plano de saúde, é fundamental procurar um advogado especialista em direito da saúde para auxiliar no processo e, se necessário, solicitar uma liminar judicial para garantir o atendimento. A negativa da internação é uma prática abusiva e ilegal por parte dos planos de saúde.
Além disso, vale a pena fazer o registro formal à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor sobre o ocorrido. Desse modo, diversas entidades podem atuar em conjunto para proteger o beneficiário.
Em geral, a internação de urgência pode ser realizada mesmo no período de carência, com cobertura integral das despesas do plano de saúde. Em caso de qualquer negativa, seja da cobertura da situação de urgência ou emergência ou até mesmo de limitação de horas de atendimento, é sempre possível contar com o apoio de um advogado especialista em direito da saúde.
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