Mulheres grávidas podem fazer plano de saúde? Saiba quais são os direitos das gestantes!
O período de gravidez exige cuidados redobrados com a saúde e o bem-estar da mulher. Nessa fase, ter o apoio de serviços de qualidade faz toda a diferença. Por conta disso, muitas pessoas procuram a contratação de um plano de saúde. Mas, afinal, quais os direitos das gestantes em relação a esse tipo de contrato?
Algumas operadoras de saúde podem se recusar a fazer a apólice de um plano de saúde convencional para gestantes. Outras, oferecem serviços especiais. Há ainda empresas que contam com um longo período de carência para pessoas grávidas.
Neste artigo, saiba o que é permitido e o que é proibido em relação aos planos de saúde para gestantes. Acompanhe e descubra!
Os planos de saúde cobrem parto?
Na verdade, não são todos os planos de saúde que cobrem gestação e parto. Por serem atendimentos da especialidade de obstetrícia, muitas empresas vendem essa cobertura à parte.
Um dos principais motivos pelos quais os planos de saúde não cobrem parto é por conta da maior necessidade de consultas e procedimentos médicos no período da gestação. Desse modo, isso pode deixar as coberturas dos serviços mais caros, o que diminui a atratividade para pessoas que não estão planejando ter filhos.
Por essa razão, a maioria das empresas opta por colocar os atendimentos de obstetrícia como cobertura adicional. Esse detalhe ressalta a importância de verificar tudo o que o plano de saúde cobre antes de fazer a contratação.
É possível contratar um plano de saúde para a gestação?
Em geral, não existem planos de saúde feitos especificamente para a gestação. No entanto, é possível contratar os serviços estando grávida, se você ainda não tem um convênio. O que pode ocorrer, no entanto, é ter um longo período de carência, o que impossibilita de aproveitar os benefícios de forma mais imediata.
Há ainda a possibilidade de contratar coberturas adicionais para a gestação. A especialidade de obstetrícia é um exemplo disso, assim como a cobertura ambulatorial e hospitalar, que oferecem acesso a consultas, exames e internações.
Qual o período de carência para gestantes no plano de saúde?
Ao fazer a contratação de um plano de saúde durante a gestação, o período de carência pode chegar a até 300 dias, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS). Nesse caso, em muitas ocasiões, é possível passar por toda a fase de gravidez até o parto sem ter acesso aos serviços.
A única exceção, prevista por lei, é para partos prematuros ou em complicações na gestação. Nesses quadros, não existe carência e o beneficiário pode fazer uso da totalidade dos serviços contratados.
Independente da carência, mesmo em planos de saúde recém contratados em casos de urgência e emergência o prazo para atendimento é de 24h, e não pode haver limitação de horas para cobertura. Ou seja, contratado um plano de saúde e ocorrendo uma situação de urgência ou emergência 24h após a contratação o plano de saúde deve cobrir integralmente o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde da gestante.
Nesse contexto, fazer a contratação do plano de saúde antes de programar uma gestação, caso seja planejada, é a melhor forma de usufruir os serviços. Outra opção é dar preferência para convênios com a modalidade obstetrícia inclusa,.
Desse modo, é possível aproveitar os serviços do convênio médico para cuidar bem da saúde durante a gravidez.Quer saber mais sobre direitos no plano de saúde? Acesse o nosso blog e confira mais conteúdos!