Entenda os direitos das gestantes com relação ao plano de saúde

Entenda os direitos das gestantes com relação ao plano de saúde

Mulheres grávidas podem fazer plano de saúde? Saiba quais são os direitos das gestantes!

O período de gravidez exige cuidados redobrados com a saúde e o bem-estar da mulher. Nessa fase, ter o apoio de serviços de qualidade faz toda a diferença. Por conta disso, muitas pessoas procuram a contratação de um plano de saúde. Mas, afinal, quais os direitos das gestantes em relação a esse tipo de contrato?

Algumas operadoras de saúde podem se recusar a fazer a apólice de um plano de saúde convencional para gestantes. Outras, oferecem serviços especiais. Há ainda empresas que contam com um longo período de carência para pessoas grávidas.

Neste artigo, saiba o que é permitido e o que é proibido em relação aos planos de saúde para gestantes. Acompanhe e descubra!

Os planos de saúde cobrem parto?

Na verdade, não são todos os planos de saúde que cobrem gestação e parto. Por serem atendimentos da especialidade de obstetrícia, muitas empresas vendem essa cobertura à parte.

Um dos principais motivos pelos quais os planos de saúde não cobrem parto é por conta da maior necessidade de consultas e procedimentos médicos no período da gestação. Desse modo, isso pode deixar as coberturas dos serviços mais caros, o que diminui a atratividade para pessoas que não estão planejando ter filhos.

Por essa razão, a maioria das empresas opta por colocar os atendimentos de obstetrícia como cobertura adicional. Esse detalhe ressalta a importância de verificar tudo o que o plano de saúde cobre antes de fazer a contratação.

É possível contratar um plano de saúde para a gestação?

Em geral, não existem planos de saúde feitos especificamente para a gestação. No entanto, é possível contratar os serviços estando grávida, se você ainda não tem um convênio. O que pode ocorrer, no entanto, é ter um longo período de carência, o que impossibilita de aproveitar os benefícios de forma mais imediata.

Há ainda a possibilidade de contratar coberturas adicionais para a gestação. A especialidade de obstetrícia é um exemplo disso, assim como a cobertura ambulatorial e hospitalar,  que oferecem acesso a consultas, exames e internações.

Qual o período de carência para gestantes no plano de saúde?

Ao fazer a contratação de um plano de saúde durante a gestação, o período de carência pode chegar a até 300 dias, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS). Nesse caso, em muitas ocasiões, é possível passar por toda a fase de gravidez até o parto sem ter acesso aos serviços. 

A única exceção, prevista por lei, é para partos prematuros ou em complicações na gestação. Nesses quadros, não existe carência e o beneficiário pode fazer uso da totalidade dos serviços contratados.

Independente da carência, mesmo em planos de saúde recém contratados em casos de urgência e emergência o prazo para atendimento é de 24h, e não pode haver limitação de horas para cobertura. Ou seja, contratado um plano de saúde e ocorrendo uma situação de urgência ou emergência 24h após a contratação o plano de saúde deve cobrir integralmente o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde da gestante. 

Nesse contexto, fazer a contratação do plano de saúde antes de programar uma gestação, caso seja planejada, é a melhor forma de usufruir os serviços.  Outra opção é dar preferência para convênios com a modalidade obstetrícia inclusa,. 

Desse modo, é possível aproveitar os serviços do convênio médico para cuidar bem da saúde durante a gravidez.Quer saber mais sobre direitos no plano de saúde? Acesse o nosso blog e confira mais conteúdos!

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