Descubra como funciona a portabilidade do plano de saúde e mude de operadora sem precisar cumprir nova carência. Veja as regras da ANS e saiba como solicitar!
Mudar de operadora sem enfrentar uma nova carência é um direito assegurado aos beneficiários. Mas como funciona a portabilidade do plano de saúde? A resposta está nas regras estabelecidas pela ANS, que determinam quando e como é possível fazer essa troca sem perder as coberturas já conquistadas.
Conhecer os critérios ajuda a tomar uma decisão mais consciente e bem informada. Então, siga na leitura e entenda todos os detalhes desse processo!
O que é a portabilidade do plano de saúde?
A portabilidade é o direito de trocar de operadora sem a necessidade de cumprir novas carências. A regulação da ANS estabelece que esse direito do paciente vale para quem já tem um plano ativo e deseja mudá-lo por outro com cobertura equivalente ou superior.
Essa alternativa traz mais liberdade de escolha e impede que o consumidor fique preso a um serviço que não atende suas expectativas. Os planos de saúde são regulamentados e devem seguir regras claras. Por isso, entender a portabilidade evita surpresas desagradáveis.
Quem tem direito a esse benefício?
A ANS define alguns critérios para que a portabilidade ocorra sem novas carências. O beneficiário deve estar em dia com as mensalidades e ter permanecido no plano atual pelo tempo mínimo exigido. Em geral, esse período é de dois anos. Caso tenha cumprido cobertura parcial temporária para doenças preexistentes, o prazo sobe para três anos.
A portabilidade também está disponível para beneficiários de planos coletivos (inclusive empresariais), desde que cumpram os requisitos. Já em caso de encerramento das atividades da operadora de saúde, aplica-se a portabilidade especial, com regras mais flexíveis.
Como solicitar a portabilidade do plano de saúde?
Agora que você já sabe quem pode solicitar essa troca, veja como o processo funciona. Inicialmente, a ANS disponibiliza uma ferramenta online em que é possível consultar quais planos aceitam portabilidade. A nova opção precisa ter cobertura equivalente ou superior à atual.
O próximo passo é reunir a documentação necessária. Assim, incluindo: comprovante de pagamento das últimas mensalidades, carteirinha do plano atual e documento de comprovação de tempo de permanência.
Com os documentos em mãos, faça o pedido diretamente na nova operadora. O prazo para resposta é de 10 dias úteis. Se não houver retorno nesse período, a transferência deverá ser automaticamente aceita.
Após a aprovação, o novo contrato entra em vigor sem necessidade de cumprir novos prazos de carência. O plano antigo deverá ser cancelado automaticamente.
Quais são as situações especiais que você deve se atentar?
Nem sempre a portabilidade segue um caminho tão simples. Algumas situações exigem atenção especial. Saiba mais sobre elas nos próximos tópicos!
Planos empresariais
Quem participa de um plano coletivo empresarial pode solicitar a portabilidade ao sair da empresa. O pedido deve ser feito em até 60 dias após o encerramento do vínculo empregatício.
Encerramento das atividades da operadora
Caso a operadora feche, os beneficiários têm direito à portabilidade especial, com regras mais flexíveis. A ANS libera um período para a transferência sem exigência de compatibilidade entre planos.
Por fim, saber como funciona a portabilidade do plano de saúde é fundamental para quem deseja mudar de operadora sem prejuízos. Seguindo os passos corretos, é possível encontrar uma opção mais vantajosa sem enfrentar novas carências.
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