Direito à portabilidade do plano de saúde: como mudar sem carência?

Direito à portabilidade do plano de saúde: como mudar sem carência?

Descubra como funciona a portabilidade do plano de saúde e mude de operadora sem precisar cumprir nova carência. Veja as regras da ANS e saiba como solicitar!

Mudar de operadora sem enfrentar uma nova carência é um direito assegurado aos beneficiários. Mas como funciona a portabilidade do plano de saúde? A resposta está nas regras estabelecidas pela ANS, que determinam quando e como é possível fazer essa troca sem perder as coberturas já conquistadas.

Conhecer os critérios ajuda a tomar uma decisão mais consciente e bem informada. Então, siga na leitura e entenda todos os detalhes desse processo!

O que é a portabilidade do plano de saúde?

A portabilidade é o direito de trocar de operadora sem a necessidade de cumprir novas carências. A regulação da ANS estabelece que esse direito do paciente vale para quem já tem um plano ativo e deseja mudá-lo por outro com cobertura equivalente ou superior.

Essa alternativa traz mais liberdade de escolha e impede que o consumidor fique preso a um serviço que não atende suas expectativas. Os planos de saúde são regulamentados e devem seguir regras claras. Por isso, entender a portabilidade evita surpresas desagradáveis.

Quem tem direito a esse benefício?

A ANS define alguns critérios para que a portabilidade ocorra sem novas carências. O beneficiário deve estar em dia com as mensalidades e ter permanecido no plano atual pelo tempo mínimo exigido. Em geral, esse período é de dois anos. Caso tenha cumprido cobertura parcial temporária para doenças preexistentes, o prazo sobe para três anos.

A portabilidade também está disponível para beneficiários de planos coletivos (inclusive empresariais), desde que cumpram os requisitos. Já em caso de encerramento das atividades da operadora de saúde, aplica-se a portabilidade especial, com regras mais flexíveis.

Planos de saúde devem respeitar as regras! Se você está tendo problemas com portabilidade, reajustes ou negativas nós podemos ajudar. Veja como defender seus direitos!

Como solicitar a portabilidade do plano de saúde?

Agora que você já sabe quem pode solicitar essa troca, veja como o processo funciona. Inicialmente, a ANS disponibiliza uma ferramenta online em que é possível consultar quais planos aceitam portabilidade. A nova opção precisa ter cobertura equivalente ou superior à atual.

O próximo passo é reunir a documentação necessária. Assim, incluindo: comprovante de pagamento das últimas mensalidades, carteirinha do plano atual e documento de comprovação de tempo de permanência.

Com os documentos em mãos, faça o pedido diretamente na nova operadora. O prazo para resposta é de 10 dias úteis. Se não houver retorno nesse período, a transferência deverá ser automaticamente aceita.

Após a aprovação, o novo contrato entra em vigor sem necessidade de cumprir novos prazos de carência. O plano antigo deverá ser cancelado automaticamente.

Quais são as situações especiais que você deve se atentar?

Nem sempre a portabilidade segue um caminho tão simples. Algumas situações exigem atenção especial. Saiba mais sobre elas nos próximos tópicos!

Planos empresariais

Quem participa de um plano coletivo empresarial pode solicitar a portabilidade ao sair da empresa. O pedido deve ser feito em até 60 dias após o encerramento do vínculo empregatício.

Encerramento das atividades da operadora

Caso a operadora feche, os beneficiários têm direito à portabilidade especial, com regras mais flexíveis. A ANS libera um período para a transferência sem exigência de compatibilidade entre planos.


Por fim, saber como funciona a portabilidade do plano de saúde é fundamental para quem deseja mudar de operadora sem prejuízos. Seguindo os passos corretos, é possível encontrar uma opção mais vantajosa sem enfrentar novas carências.

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