Saiba o que fazer em caso de cancelamento indevido de plano de saúde

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Sofreu cancelamento indevido de plano de saúde? Descubra seus direitos e saiba como agir para reverter a situação. Proteja sua saúde e garanta o acesso aos serviços essenciais. Leia agora!

O plano de saúde garante o acesso a serviços médicos e hospitalares essenciais, proporcionando segurança e tranquilidade em momentos de necessidade. No entanto, o cancelamento inesperado do plano pode gerar grande impacto na vida do beneficiário, causando preocupação e incertezas sobre como proceder. 

As operadoras de planos de saúde devem seguir regras específicas para cancelar um contrato, e o cancelamento indevido é uma situação que exige atenção e conhecimento dos seus direitos.

Neste artigo, você vai entender o que fazer em caso de cancelamento indevido do plano de saúde,seus direitos, como recorrer da decisão e onde buscar suporte especializado. Acompanhe e descubra! 

Quando  o plano de saúde pode ser cancelado?

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.656/98 e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece critérios específicos para o cancelamento de planos de saúde. 

As operadoras podem rescindir o contrato em casos de inadimplência do beneficiário, desde que comprovada a falta de pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, e mediante notificação prévia para purgação da mora. 

Outra situação que autoriza o cancelamento é a ocorrência de fraude, como a apresentação de informações falsas ou a utilização indevida do plano.

É obrigatório que a operadora notifique o beneficiário de forma clara e inequívoca sobre a intenção de cancelar o plano, indicando o motivo e o prazo para regularização da situação, quando aplicável. 

A ausência de notificação prévia torna o cancelamento ilegal, configurando prática abusiva e passível de reversão do cancelamento através de uma ação judicial. 

O que configura um cancelamento indevido?

O cancelamento do plano é considerado indevido quando a operadora rescinde o contrato de forma unilateral e sem justificativa legal, ou seja, sem que haja inadimplência por parte do beneficiário ou comprovação de fraude. 

Essa prática é considerada abusiva, especialmente quando o cancelamento ocorre durante um tratamento médico em andamento, colocando em risco a saúde do paciente. 

A ANS estabelece regras claras para o cancelamento de planos de saúde, e a Súmula Normativa nº 13 veda a suspensão ou rescisão unilateral do contrato durante a internação do beneficiário, e em alguns casos durante tratamento contínuo de doença mesmo que o paciente não esteja internado

Essa súmula é um importante instrumento de proteção ao consumidor, pois garante a continuidade do tratamento médico em casos de internação, evitando que o paciente seja prejudicado pela interrupção abrupta dos serviços. 

Ela também estabelece que, em caso de cancelamento indevido, a operadora deve restabelecer o plano de saúde e arcar com os custos do tratamento, além de poder ser responsabilizada por danos morais e materiais causados ao beneficiário.

Quais são os direitos do beneficiário?

Vamos entender melhor quais são os direitos do beneficiário em caso de cancelamento indevido do plano de saúde? O principal deles é o direito à continuidade do plano, ou seja, a manutenção do contrato nas mesmas condições anteriores ao cancelamento. 

Isso significa que a operadora deve restabelecer o plano de saúde e garantir o acesso aos serviços médicos e hospitalares contratados, sem interrupção.

Além da continuidade do plano, o consumidor também tem direito à indenização por danos morais e materiais. Os danos morais se referem ao sofrimento, angústia e constrangimento causados pelo cancelamento indevido, enquanto os danos materiais abrangem os prejuízos financeiros decorrentes da interrupção do plano, como os gastos com consultas, exames e internações que seriam cobertos pelo plano de saúde.

Como recorrer da decisão?

Para garantir seus direitos, o consumidor deve buscar auxílio jurídico especializado e reunir todas as provas do cancelamento indevido, como notificações, protocolos de atendimento e documentos médicos. 

Em um contexto de litígio envolvendo o cancelamento indevido de um plano de saúde, a preservação de provas assume um papel decisivo. Protocolos de ligações, e-mails, mensagens de texto e demais registros de comunicação podem servir como evidências concretas das interações entre o beneficiário e a operadora. 

Estes documentos podem corroborar a versão do consumidor, demonstrando a ausência de inadimplência, a falta de notificação prévia ou a ocorrência de cancelamento durante tratamento médico, por exemplo. Tais provas também podem auxiliar na comprovação de danos morais e materiais, facilitando a busca por reparação judicial.

A importância de guardar não se restringe à esfera judicial, refletindo também na defesa dos direitos do consumidor em instâncias administrativas. A ANS e o Procon, utilizam estas evidências para analisar reclamações e aplicar sanções às operadoras que cometem irregularidades. 

Portanto, a preservação de protocolos de ligações, e-mails e demais registros de comunicação configura uma medida preventiva e estratégica, assegurando a proteção dos direitos do beneficiário em face de práticas abusivas.

Como evitar o cancelamento indevido?

Para evitar o cancelamento indevido do plano de saúde, você deve manter os pagamentos em dia, evitando a inadimplência que pode levar à rescisão do contrato. Somado a isso, fique atento aos comunicados da operadora, seja por e-mail, correspondência ou outros canais de comunicação, para acompanhar eventuais alterações nas regras do plano e evitar surpresas desagradáveis. 

Manter seus dados cadastrais atualizados junto à operadora é primordial para garantir que você receba todas as informações importantes.

Caso você enfrente um cancelamento indevido, é recomendado buscar suporte de um advogado especializado em direito da saúde. O profissional poderá  analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas e representá-lo em eventuais ações judiciais. 

Concomitante a isso, vale a pena buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta os planos de saúde e pode mediar conflitos entre consumidores e operadoras.

Você está enfrentando problemas com cancelamento indevido de plano de saúde? Entre em contato com a nossa equipe para orientações e um suporte jurídico especializado. 

 

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