O plano de saúde pode negar internação por carência? Entenda

plano de saúde pode negar internação por carência
Dúvidas sobre internação e carência em planos de saúde? Tire todas elas aqui e garanta seus direitos.

Plano de saúde pode negar internação por carência? Tire todas elas aqui e garanta seus direitos.

A negativa de internação por parte de um plano de saúde é um problema sério que pode colocar em risco a vida do paciente. Mas afinal, o plano de saúde pode negar internação por carência?

Essa é uma questão que envolve direitos do consumidor e de saúde. Neste artigo, vamos abordar esse tema de forma clara e objetiva, ajudando você a entender seus direitos e como agir em caso de negativa. Acompanhe! 

O que é carência e como funciona?

A carência em planos de saúde representa o período de espera que o beneficiário precisa cumprir após a contratação do plano para ter acesso a determinados serviços e procedimentos. Essa medida, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), visa garantir a sustentabilidade dos planos e evitar fraudes.

Quais são os prazos máximos determinados pela ANS?

A legislação estabelece prazos máximos para cada tipo de procedimento, sendo os mais comuns:

  • Emergências e urgências — a carência é de no máximo 24 horas. É fundamental ressaltar que a lei considera como emergência ou urgência qualquer situação que coloque em risco a vida do beneficiário ou cause lesões irreversíveis.
  • Partos — carência para partos é de até 300 dias, com exceção de partos prematuros, que não possuem carência.
  • Doenças e lesões preexistentes (DLP) — para doenças ou lesões que o beneficiário já possuía antes da contratação do plano, o prazo de carência é de até 24 meses.
  • Demais procedimentos — para a maioria dos outros procedimentos, o prazo máximo de carência é de 180 dias.

Na hora contratar um plano de saúde, você deve estar atento às cláusulas contratuais, especialmente no que diz respeito à carência. Embora a legislação estabeleça prazos máximos para cada tipo de procedimento, é comum que as operadoras imponham condições específicas. 

Em alguns casos, é possível transferir a carência já cumprida em outro plano, desde que o novo plano aceite essa condição. No entanto, é importante ressaltar que o descumprimento da legislação, como a imposição de prazos de carência menores para emergências e urgências, é uma prática abusiva e pode gerar o direito do beneficiário de buscar reparação judicial.

Em quais situações o plano não pode negar internação por carência?

Em situações de urgência ou emergência, os planos de saúde não podem se negar a prestar atendimento ao beneficiário, mesmo que o período de carência ainda esteja em vigor. A legislação garante o acesso imediato a serviços de saúde nesses casos, independentemente do tempo de espera estabelecido contratualmente.

Essa medida visa proteger a vida e a saúde dos beneficiários, assegurando que eles recebam o tratamento necessário no momento em que mais precisam.

O que fazer se o plano negar a internação?

A negativa de internação por parte de um plano de saúde, especialmente em casos de urgência ou emergência, é um problema sério que pode colocar em risco a saúde do paciente. Neste caso, você deve agir rapidamente para garantir o atendimento médico necessário. 

O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado especialista em direito da saúde poderá analisar o seu caso de forma individualizada e indicar as melhores ações a serem tomadas. 

Além disso, é recomendado registrar uma reclamação formal junto à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Esses órgãos são responsáveis por fiscalizar as operadoras de planos de saúde e podem atuar como mediadores em conflitos entre consumidores e empresas. 

Em casos mais urgentes, pode ser necessário solicitar uma liminar judicial, que é uma decisão provisória que obriga o plano de saúde a autorizar a internação imediatamente, enquanto o processo judicial corre. Para isso, o advogado irá elaborar um pedido de liminar e apresentá-lo ao juiz.

É importante reunir todos os documentos que comprovam a necessidade da internação, como laudos médicos, exames e o contrato do plano de saúde. Esses documentos servirão como provas em um eventual processo judicial. Além disso, é fundamental manter a calma e buscar informações sobre seus direitos. Com o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde, você aumenta as chances de garantir o atendimento médico necessário e de receber uma indenização por eventuais danos causados pela negativa indevida da internação.

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O seu plano de saúde negou internação por carência e você precisa de orientação de um advogado especializado no assunto? Entre em contato conosco para um suporte jurídico personalizado

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