Home Care
Ocorrendo necessidade de serviços de tratamento domiciliar (home care) e, “havendo recomendação pelo médico responsável, considera-se abusiva a recusa do plano de saúde em custear o tratamento” (Súmula 12 TJBA)”, ainda que a recusa seja pautada na existência de cláusula em contrato que é considerada cláusula abusiva.