Internação em Estado de Emergência

?É indevida a recusa de cobertura de internamento de urgência, implicando risco de dano à saúde, sendo nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações abusivas. Inclusive legitimando compensação pecuniária compatível à título de dano moral com base na gravidade do ato.

Leia mais


Serejo Borges, 12.JUNHO.2019 | Postado em Saúde
  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp