Cirurgia Plástica Reparadora

É considerada ilegítima qualquer recusa pelos planos de saúde à cobertura de cirurgia plástica reparadora, essa por ser considerada complementar à anteriormente realizada, ou necessária, devendo portanto a mesma ser também assumida pelo plano, onde havendo recusa, além da obrigação legal de assumir os custos, passível também condenação por danos morais.

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Serejo Borges, 27.MARÇO.2019 | Postado em Saúde
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