Cirurgia Plástica Reparadora
É considerada ilegítima qualquer recusa pelos planos de saúde à cobertura de cirurgia plástica reparadora, essa por ser considerada complementar à anteriormente realizada, ou necessária, devendo portanto a mesma ser também assumida pelo plano, onde havendo recusa, além da obrigação legal de assumir os custos, passível também condenação por danos morais.