Site de Comércio Eletrônico não pode ser responsabilizado por falha de terceiros
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de uma consumidora contra a plataforma de comércio na internet, OLX. A autora da ação sustentou que adquiriu de terceiro, por meio do site da ré, um videogame XBOX One, pelo valor de R$950, a ser pago mediante uma parcela antecipada de R$450 , e o restante após o recebimento do produto.