Plano de Saúde Reajuste Abusivo

Plano de Saúde Reajuste Abusivo

Reajuste (ILEGAL) no Plano de Saúde

Diariamente recebemos consultas e questionamentos sobre reajustes aplicados pelos planos de saúde, onde em 99,00% encontramos ilegalidades praticadas por essas operadoras.

Os principais questionamentos são:

- O reajuste/índice aplicado em meu plano de saúde é legal?

- Meu plano pode ter reajuste em menos de 12 (doze) meses de contratação?

- O que fazer quando identificado reajuste no plano de saúde de forma abusiva?

- Quando e quais reajustes podem ser aplicados em meu plano de saúde?

- Se eu entrar na justiça contra o plano de saúde, eles podem cancelar o plano?

- Consigo reduzir o valor do meu plano?

- Consigo ser restituído do que paguei a maior por reajuste abusivo em meu plano?
 
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Pois bem, diante de todos esses questionamentos diários, resolvemos explicar melhor sobre os reajustes e suas abusividades.

Falaremos sobre os reajustes anuais, quanto aos reajustes por faixa etária, esses já foram abordados de forma detalhada em outro artigo já publicado, que pode ser acessado clicando AQUI!

Dos Reajustes Anuais Aplicados pelas Operadoras de Plano de Saúde

Via de regra os reajustes aplicados pelas Operadoras de Planos de Saúde são ilegais, como por exemplo, no ano de 2021 a ANS estipulou que não deveria haver reajustes e que os planos deveriam reduzir (-8,19%), sendo assim se não houve redução no seu plano, qualquer reajuste superior a esse patamar é ILEGAL!

Ou seja, havendo reajuste ilegal/abusivo praticado pela operadora, esse, quando questionado na Justiça, é declarado ilegal, onde, via de regra a justiça determina a sua redução ao que delimitado pela ANS e restituição de valores pagos a maior dos últimos três anos.
 
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Nos últimos 10 (dez) anos assim ficaram estabelecidos os reajustes anuais:

2022 - 15,50%

2021 - (-8,19%)

2020 - 8,14%

2019 - 7,35%

2018 – 10,00%;

2017 – 13,55%;

2016 – 13,57%;

2015 – 13,55%;

2014 – 9,65%;

2013 – 9,04%;

Uma vez identificados os reajustes ilegais aplicados no plano de saúde, a única solução existente para redução e adequação ao reajuste correto é o ajuizamento de ação judicial contra a operadora de plano de saúde.

Das Únicas Possibilidades de Cancelamento do Plano de Forma Unilateral

Muitas pessoas tem receio ou medo de entrar na justiça por alguma retaliação ou cancelamento do plano de saúde por parte unilateral da operadora, com base legal essa retaliação ou cancelamento jamais poderá existir pelo simples motivo do ajuizamento da ação.

Dos Direitos a Serem Questionados na Justiça

Ao ajuizar a ação o advogado especialista irá requerer a aplicação dos reajustes da ANS dos últimos 10 (dez) anos no seu plano de saúde, e a restituição dos últimos 3 (três) anos dos valores pagos indevidamente acrescidos de correção monetária e juros.
As reduções das mensalidades chegam muitas vezes a ser de 60%!

Tendo em vista os processos judiciais serem eletrônicos/digitais, caso necessitem o Escritório Serejo Borges Advogados atua em todo país na busca da mais eficaz aplicação da lei em prol dos nossos clientes. Entre em contato agora mesmo para redução das mensalidades do seu plano de saúde!
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Serejo Borges, 19.SETEMBRO.2022 | Postado em Saúde


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