Cancelamento Indevido

Cancelamento Indevido

Nos casos de cancelamento de plano coletivo ou de cancelamento de forma unilateral pelas Operadoras de Plano de Saúde, esses são considerados ilegais, seja nos planos individuais, coletivos ou empresariais. Direito a manutenção dos planos, inclusive estendidos a ex-funcionários e aos aposentados, sendo assegurado o plano nas mesmas condições gozadas na vigência do contrato de trabalho, assumindo agora o pagamento integral da mensalidade.Se você está passando por essa necessidade entre em contato conosco e saiba como resolver este problema, nós temos a solução!

Veja alguns cases de sucesso nesse segmento:

Revela-se abusiva rescisão unilateral do plano de saúde pela operadora ré, vez que não ficou demonstrado nos autos que houve notificação prévia da autora acerca do cancelamento do contrato, incorrendo a requerida em ilegalidade, nos termos do art. 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656 /98. Em face da ilegalidade perpetrada, cabe à acionada a obrigação do restabelecimento do plano de saúde da demandante, agindo com acerto o magistrado a quo. Restaram cabalmente comprovados os danos materiais às fls. 40/41, através do recibo emitido pelo Hospital São Rafael referente aos serviços médicos e hospitalares prestados à requerente em 25/09/2012, em face do cancelamento indevido do plano de saúde pela operadora ré. (TJBA – DATA: 28/09/2017)

Responsabilidade civil – Cirurgia plástica que resultou cicatrizes alargadas e pontos de sutura com processos inflamatórios – Alegação de imprudência, negligência e imperícia médica – Laudo pericial que afastou irregularidade no procedimento – Responsabilidade do médico e do hospital afastada – Culpa que deve recair sobre a operadora de plano de saúde que não deu oportunidade à autora de se manter no contrato após o fim da relação empregatícia, prejudicando o pós operatório, conforme revelou o laudo pericial – Violação às regras do artigo 30 da Lei nº 9.656/98 e da Resolução 19 do CONSU, que garantem ao ex-funcionário a continuidade do plano – Danos materiais no valor de R$ 19.000,00 e danos morais fixados em R$ 10.000,00 – Recurso parcialmente provido. (TJSP – DATA – 14/12/2017)

Tire suas dúvidas com um Advogado ONLINE agora!

Clique aqui
Serejo Borges, 24.MAIO.2019 | Postado em Saúde


  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp