Inventário extrajudicial: Veja como fazer

Perder um ente querido é sempre uma situação difícil e indesejada para quem convive com o mesmo. Entretanto, junto com a dor da ausência, a família precisa lidar com certos transtornos burocráticos. Isso vai desde a liberação do ente falecido para o velório e o enterro, assim como, providenciar o inventário sobre os bens deixados.
Por isso, pensando em como tornar este processo menos penoso e mitigar etapas do procedimento para realização de um inventário extrajudicial, elaboramos este artigo que irá ajudar a entender como fazê-lo. 
 

O inventário

Um inventário é um processo de realização de análises dos bens e dívidas deixadas pelo ente morto, onde é feito o cálculo da herança líquida, isto é, a parte devida que cabe a cada um dos herdeiros do falecido. 
Este processo precisa ser aberto imediatamente após o falecimento, pois neste ato é realizada a declaração dos bens do morto, da mesma forma que as dívidas deixadas devem ser também declaradas. Além disso, são identificados e declarados os herdeiros para que, após o levantamento dos bens e das dívidas, a herança seja partilhada entre credores, caso existentes, e os herdeiros declarados.
 

Tipos de Inventários

Apesar de nunca ter o desejo de perder alguém, é de extrema importância saber como funciona um inventário, e como ele deve ser realizado. Isto porque, depois da morte do familiar, a dor é imensa e pode se tornar complicado inteirar-se dos detalhes judiciais necessários para realização de um inventário. Além disso, é preciso decidir sobre qual tipo de inventário abrir. Existem dois tipos de inventários:
  1. Inventário Extrajudicial - Como o nome mesmo diz, este pode ser realizado fora da justiça, sendo o mais simples e para os casos de falta de testamento. Geralmente é feito para herdeiros maiores de 18 anos e deve ser realizado somente quando não há discordâncias sobre a herança; 
  2. Inventário Judicial - é realizado quando existe um testamento, ou quando há herdeiros menores de 18 anos de idade, ou ainda se existe alguma briga entre os herdeiros.
Por ser mais rápido e não necessitar ingressar na justiça, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em um ou em até dois meses. Já o inventário judicial é muito mais longo, caro e pode perdurar por anos, sendo realizado somente na presença de um juiz, em detrimento do inventário extrajudicial que é feito em cartório, através de escritura pública.
 

Passo a passo para fazer um inventário extrajudicial

  1. Defina o cartório e contrate um advogado especializado;
  2. Nomeie o inventariante;
  3. Realize junto ao seu advogado o levantamento das dívidas e dos bens;
  4. Realize o pagamento do imposto devido;
  5. É realizada a divisão dos bens;
  6. É feito o encaminhamento da minuta;
  7. A lavratura da Escritura é realizada;
  8. O registro dos bens nos nomes dos herdeiros é realizado.
A escolha do cartório e a contratação do advogado são os passos iniciais e de extrema importância para a realização do inventário. A contratação de um advogado especializado é essencial, pois além de ser  um ato obrigatório, o mesmo será o representante comum ou individual para cada herdeiro.
Deste modo, podemos oferecer a melhor e mais confiável assistência jurídica especializada para a abertura do inventário desejado, seja ele judicial ou extrajudicial.


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