Obrigações dos bancos em casos de golpes on-line

Os avanços tecnológicos e a criação do pix trouxeram muitas facilidades aos clientes de bancos. No entanto, nos últimos meses surgiram também inúmeros golpes e fraudes no setor que lesam os consumidores e geram grandes prejuízos. Diante de uma situação como essa, fica a dúvida: quais são as obrigações dos bancos em casos de golpes on-line?

Muitas instituições financeiras alegam que não são responsáveis por ressarcir os clientes em casos de golpe e atribuem a responsabilidade à ingenuidade do consumidor.  Entretanto, o cliente tem a sua vulnerabilidade reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor e não é obrigado a conhecer as técnicas fraudulentas empregadas pelos estelionatários.

A seguir, falaremos sobre quem deve ressarcir o consumidor em caso de fraude bancária e o que a lei diz a respeito da responsabilidade civil das instituições financeiras.

Conheça as obrigações dos bancos em casos de golpes on-line

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as relações jurídicas firmadas entre uma pessoa física e um banco são relações de consumo. Sendo assim, o banco é um fornecedor de serviços e, portanto, terá responsabilidade em relação a qualquer risco inerente à atividade econômica bancária.

Em caso de qualquer dano gerado por um fortuito interno ele deverá ressarcir o consumidor, independentemente de culpa, ou seja, dele ser causador, seja por omissão, negligência ou da existência de vontade para tal ato. No caso de fraudes ou golpes que apropriem valores das contas dos clientes, como estelionato, por exemplo, a Justiça tem entendido que os bancos possuem deveres muitos maiores do que as instituições estão dispostas a arcar.

Conforme citado anteriormente, é comum que os bancos façam o possível para se livrar da responsabilidade em casos de golpe on-line. Entretanto, além da devolução dos valores furtados, é possível ajuizar ação tanto por danos materiais quanto por danos morais, a partir da análise do caso em questão.

Contudo, a possibilidade de indenização por danos morais não é pacificada pelo Judiciário, isto é, há casos em que o juiz pode solicitar que o dano moral seja provado. Em outros, o tribunal decide que há dano independente de demonstração efetiva da existência de lesão aos direitos de personalidade.
 
Ou seja, sempre que o consumidor sofrer prejuízos, os bancos devem ressarcir as vítimas de fraudes bancárias. Os prejuízos podem ser:

1 – Materiais, pela perda do valor em um golpe, por exemplo;

2 – Morais, pelo estresse que o consumidor passa ao sofrer uma fraude;

3 – À honra do consumidor, quando este fica negativado em virtude do golpe sofrido..

Ao descobrir que foi vítima de uma fraude, a melhor atitude é tirar suas dúvidas com um advogado especialista.  Se você foi vítima de um golpe on-line, entre em contato conosco agora mesmo. 

Caso o banco se recuse a realizar o reembolso, o advogado poderá ajuizar uma ação contra a instituição financeira por danos materiais. A depender do caso, também poderão ser ajuizadas ações indenizatórias por danos morais e à honra do consumidor.
Serejo Borges, 08.JUNHO.2022 | Postado em Consumidor


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