Você sabia? Pessoas aposentadas e com algumas doenças podem ser isentas do imposto de renda

Chegou a época mais temida do ano: a do imposto de renda. Muitas pessoas temem - com razão - pensar no valor a ser desembolsado para pagar o leão da Receita Federal. No entanto, o que muitos também não sabem é que, aposentados e pensionistas portadores de algumas doenças podem ser isentos do pagamento do imposto de renda. O benefício é antigo - está no artigo 6º da Lei 7.713 desde 1998 - contudo, não é amplamente conhecido pela população que tem direito a usufruir do mesmo.
Inúmeras doenças, como câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS e doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, por exemplo, dão direito à isenção. Quer saber mais sobre o assunto? Continue acompanhando.

O que é a isenção do imposto de renda para pessoas aposentadas e com doenças graves?

Conforme citado anteriormente, de acordo com o artigo 6º da Lei 7.713, aposentados e pensionistas com uma - ou mais - das 17 doenças graves citadas no artigo (veja quais são abaixo) têm direito à isenção do pagamento do imposto de renda.

No entanto, o direito só vale a partir do momento da aposentadoria. Sendo assim, pessoas que nasceram com uma doença grave ou desenvolveram o problema ao longo da vida, passam a ter direito a solicitar a isenção somente após se aposentarem. 

Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença. Se não for possível definir quando a doença começou, então a isenção vale a partir da data de apresentação do requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador (no caso dos funcionários públicos).

Quais são os rendimentos isentos?

Os aposentados que conseguirem isenção em casos de doença passam a ter os seguintes rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais). 

Além disso, também estão isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão. No entanto, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo doente junto com a aposentadoria ou pensão. Rendimentos de investimentos e aplicações financeiras também não têm isenção de imposto de renda.

Como conseguir a isenção? 

Apesar de o benefício ser um direito do cidadão, nem sempre é fácil consegui-lo. Para dar entrada no pedido de isenção é necessário, inicialmente, possuir um laudo médico detalhado que ateste a gravidade da doença e informe a data do diagnóstico. Em seguida, é preciso procurar o INSS, ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (para funcionários públicos) e requerer a isenção.

Entretanto, grande parte dos pedidos é negado ou demora para ser processado. Por isso é necessário contar com a ajuda de uma advogado especializado para ajuizar uma ação e garantir que o direito seja cumprido judicialmente. Caso você esteja passando por essa situação, ou conheça alguém que está, fale conosco

É importante salientar que o INSS não costuma aceitar laudos feitos por médicos de convênio ou particular, por isso, agenda uma perícia. Portanto, se este for o caso, faça o pedido do laudo médico com o nome da doença exatamente igual ao que consta na lei para o especialista que o acompanha e, em seguida, agende uma consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas.

A Receita Federal fornece um modelo de Laudo Pericial que pode ser encontrado clicando aqui.

Lista de doenças que dão direito à isenção:

Qualquer aposentado ou pensionista com alguma das doenças graves listadas abaixo pode solicitar o benefício de isenção do Imposto de Renda. Confira quais são elas:
AIDS;

- Alienação Mental;
- Alzheimer;
- Cardiopatia grave (doença grave no coração);
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística (mucoviscidose); 
- Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins); 
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado); 
- Neoplasia maligna (câncer); 
- Nefropatia grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante; 
- Tuberculose ativa;
- Portadores de moléstia profissional. 

Imposto de Renda pago pode ser restituído

Caso você não soubesse deste direito antes de ler este texto e agora vai solicitar a isenção, saiba que você também pode solicitar a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos. Se a doença surgiu a menos tempo, você pode restituir os valores pagos a partir da data do diagnóstico.

Para solicitar a devolução do IR pago anteriormente, a pessoa doente que conseguir a isenção precisará retificar as declarações dos últimos cinco anos, ou a partir do ano em que houve o diagnóstico, caso a doença seja mais recente. Na retificação, os valores declarados na ficha "rendimentos recebidos de pessoa jurídica" migrarão para a ficha de "rendimentos isentos”. Requerendo judicialmente, os valores dos últimos 5 anos são devolvidos.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Fale conosco. Somos especialistas neste tipo de processo e podemos te ajudar a garantir o seu direito. 
Serejo Borges, 20.MAIO.2022 | Postado em Consumidor


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