O plano de saúde pode bloquear procedimentos em caso de processo?

Uma das principais dúvidas dos consumidores no que diz respeito a ações ajuizadas contra planos de saúde, com certeza é: o plano de saúde pode bloquear procedimentos em caso de processo?

Ainda que as mensalidades sejam pagas em dia, inúmeras pessoas sofrem com problemas relacionados aos planos de saúde e, consequentemente, precisam recorrer a ações judiciais. Em 2020, somente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foram julgados mais de 31 mil processos contra planos de saúde.

Entretanto, conforme mencionado anteriormente, muitos usuários ainda têm como preocupação em comum a possibilidade de sofrer retaliações e ter procedimentos negados pela operadora do plano de saúde em caso de um impasse judicial em andamento. Continue acompanhando para saber se a prática é legal.

Serejo Borges explica: afinal, o plano de saúde pode bloquear procedimentos em caso de processo?


Se esta é a sua preocupação, fique tranquilo! O plano de saúde, assim como qualquer outro prestador de serviço, está sujeito a ações e processos judiciais, caso não cumpra com as obrigações contratuais ou aja em desconformidade às regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Portanto, saiba que qualquer tipo de retaliação ou bloqueio e negativa de procedimentos é considerada prática ilegal por parte da operadora do plano de saúde e pode, inclusive, render outros processos até que os procedimentos sejam liberados. 

Confira a seguir alguns dos motivos mais comuns para ações contra planos de saúde:

- Operadora nega a realização de algum exame ou procedimento necessário ao tratamento;
- Operadora se nega a cobrir alguma cirurgia;
- Aumento abusivo das mensalidades do plano;
- Idosos que são retirados do plano sem justificativa;
- Tratamentos complexos que são negados pelo plano;
- Quebras de cláusulas de contrato;
- Hospitais que deixam de fazer parte da lista de credenciados, sem aviso prévio;
- Plano se nega a ofertar próteses e órteses;
- Plano não cobre ambulância para transporte de pacientes necessitados e nem tratamento em sistema de home care.

Todas as queixas listadas acima - dentre muitas outras - são passíveis de processo e configuram motivos legítimos para ajuizar uma ação contra a operadora que está negando direitos dos consumidores. 

Saiba, também, que as chances dos pedidos solicitados em ação serem atendidos são grandes, pois o entendimento da justiça é que, se um procedimento ou exame é fundamental para o tratamento de uma doença que tem cobertura pelo plano de saúde, ele não pode ser negado pela operadora de saúde

Sendo assim, não tenha medo de procurar os seus direitos, pois a lei ampara o consumidor parte hipossuficiente da relação. Caso você tenha dúvidas com relação ao Direito na Área da Saúde, ou precise de advogados especializados no assunto, entre em contato conosco.
Serejo Borges, 13.MAIO.2022 | Postado em Consumidor


  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp